Ditadura e censura no Brasil

(Canção 01 – Em qualquer lugar) “Pois a gente ama A gente ama, a gente ama Até demais E quando se tem um grande amor Em qualquer lugar a gente faz” (Odair José e Fernando Adour, 1973) (Veto – canção 01) ![]() |
(Canção 02 – Flor Negra) “Carregar a dor da escravidão Transformada em flor no coração, Em negra flor, da mesma cor Da escuridão, Onde cresceu sem ver A luz do sol, E que no samba desabrochou.” (Elton Medeiros, Cristóvão da Silva Bastos Filho e Antonio Valente, 1973) (Veto – canção 02) ![]() |
“Em qualquer lugar” música de Odair José e “Flor Negra” de Elton Medeiros, Cristóvão da Silva Bastos Filho e Antônio Valente foram produzidas durante o período da ditadura militar brasileira. Estas canções, assim como outras do período de 1964 a 1985, tiveram que ser submetida ao crivo dos censores e foram vetadas e proibidas de serem gravadas e divulgadas no país, já que, segundo os censores, uma descrevia “atitudes comportamentais alusivas ao desejo sexual” e a outra permitia “lembrar a situação social do negro em nossa história”. Nem sempre associamos que músicas ao terem como temáticas a sexualidade, questões raciais, a emancipação feminina, também, fossem alvo dos censores e submetidas ao veto da ditadura. Mergulhando no universo de canções e peças teatrais censuradas que estão disponíveis no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN), veremos na exposição virtual Vetado da Biblioteca Virtual Consuelo Pondé, a variada cartilha dos vetos da ditadura que passava pelo crivo de dedicados/as funcionários/as da manutenção da “ordem”, dos “bons costumes” e, até mesmo, do “bom português”.


A censura enquanto mecanismo de gerenciamento daquilo que deveria ou não ser compartilhado na sociedade visando contemplar os ideais de um grupo, legitimando o poder, já estava presente na cultura política brasileira antes da Ditadura Militar iniciada em 1964. O Decreto nº 20.493 de 1946, que regulamentava o serviço de censura de Diversões Públicas do Estado Federativo brasileiro, através da Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP), já institucionalizava normas para a liberação total ou parcial dos instrumentos artísticos e culturais produzidos e divulgados no país. Durante os anos que transcorreram a ditadura militar, que contou com um forte apoio e financiamento dos setores empresariais do país, foram acentuados os mecanismos de força e controle sobre a produção e circulação dos bens culturais com o objetivo de “garantir o controle do fluxo público da informação, da comunicação e da produção de opinião”1. Nesse sentido, a repressão visava controlar “o conteúdo simbólico presente na produção cultural, e manipular os mecanismos de memória e interpretação da realidade nacional”2.
O fechamento de editoras de jornais, espetáculos teatrais cancelados as vésperas da apresentação, músicas com trechos cortados, alterados e inteiramente vetadas eram o reflexo do ideal autoritário na conjuntura brasileira deste período. É importante notarmos que a censura, buscava silenciar todo o conteúdo de crítica ao regime, assim como, reprimir conteúdos que escapassem de ideais específicos de “ordem” e “moralidade”. O espectro autoritário que rondava a América Latina, tomada por golpes e ditaduras entre as décadas de 1960 e 1980, impôs ao Brasil a utopia autoritária do discurso único e homogeneizante, de uma narrativa nacional fincada no discurso oficial que bania, prendia e torturava as vozes dissonantes. Partindo disso, o veto dos censores seguia as regras de um jogo de repressão que podemos observar através da série documental disponível no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN), um riquíssimo acervo, ainda pouco explorado, e que trouxemos uma pequena parte para esta exposição.
O fechamento de editoras de jornais, espetáculos teatrais cancelados as vésperas da apresentação, músicas com trechos cortados, alterados e inteiramente vetadas eram o reflexo do ideal autoritário na conjuntura brasileira deste período. É importante notarmos que a censura, buscava silenciar todo o conteúdo de crítica ao regime, assim como, reprimir conteúdos que escapassem de ideais específicos de “ordem” e “moralidade”. O espectro autoritário que rondava a América Latina, tomada por golpes e ditaduras entre as décadas de 1960 e 1980, impôs ao Brasil a utopia autoritária do discurso único e homogeneizante, de uma narrativa nacional fincada no discurso oficial que bania, prendia e torturava as vozes dissonantes. Partindo disso, o veto dos censores seguia as regras de um jogo de repressão que podemos observar através da série documental disponível no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN), um riquíssimo acervo, ainda pouco explorado, e que trouxemos uma pequena parte para esta exposição.

Não foram poucos os pecados cometidos no “paraíso racial”, como nos lembrou Luiza Bairros3. O mito da “democracia racial”, ou seja, a crença de que no Brasil, negros, brancos e indígenas conviviam em harmonia e, portanto, não haveria aqui, qualquer “problema racial”, rondava o imaginário do país desde os idos das décadas de 1930 e 1940. Por mais que denúncias de casos de racismo fossem feitas, que a inferiorização e a violência policial pesassem sobre as populações negras e um genocídio indígena fosse cometido em nome do “progresso”, a invisibilização e negação dessas questões foram levadas a cabo pela ditadura militar iniciada em 1964, que tornou crime de subversão, discutir a questão racial no país.
Em 19 de setembro de 1973 os versos: “Carregar a dor da escravidão/ Transformada em flor no coração/ Em negra flor, da mesma cor/ Da escuridão,/ Onde cresceu sem ver/ A luz do sol,/E que no samba desabrochou [...]” que compunham a música “Flor Negra” de Elton Medeiros, Cristóvão da Silva Bastos Filho e Antônio Valente foram vetados por trazer “conteúdo que permite lembrar a situação social do negro em nossa história”.
Em 19 de setembro de 1973 os versos: “Carregar a dor da escravidão/ Transformada em flor no coração/ Em negra flor, da mesma cor/ Da escuridão,/ Onde cresceu sem ver/ A luz do sol,/E que no samba desabrochou [...]” que compunham a música “Flor Negra” de Elton Medeiros, Cristóvão da Silva Bastos Filho e Antônio Valente foram vetados por trazer “conteúdo que permite lembrar a situação social do negro em nossa história”.
Submetida à avaliação censória em junho de 1976, a música “Tambor de Crioula” de Oberdan Oliveira e Cleto Júnior foi vetada por três censores. Uma das censoras, em 18 de junho de 1976, foi a favor do veto por conta da suposta divulgação, através da letra, de um “hábito condenável”, “quando se refere a cachaça, que é abundante no terreiro de macumba”, além de, trazer palavras com “conotação maliciosa e grosseira”. Mas, foram os versos, “Se Deus quizer/ Jesus e tiver cachaça”, de “Tambor de Crioula” que ofenderam o “decoro público” ao misturar “Jesus e cachaça” num mesmo verso que vaticinaram a proibição da música pelos três censores. A reprodução de estereótipos depreciativos às religiões de matrizes africanas e a proteção de uma reputação cristã revelam as fronteiras sinuosas pelas quais percorriam a laicidade do Estado brasileiro nos “anos de chumbo”.
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Nem todo parecer da censura trazia decisões unânimes e nem todo censor ignorava determinadas construções sócio históricas, como no caso da música “Negro”, do cantor e compositor Djavan. No dia 25 de abril de 1974, a presença de um suposto, “problema racial”, não passou despercebido, pelos olhos da censora Odette Martins Lanziotti, que não aprovou a música. A letra que trazia, “Negro, lágrimas, correntes/ Identificam a gente/ de maneira má”, fora, no entanto, aprovada por dois outros censores e um deles, registrou no mesmo parecer, que a letra buscava desmistificar a imagem negativa associada à “palavra negro”, não havendo, no seu entender, “motivo de reprovação”.

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Nem mesmo a “tauba de tiro ao álvaro”, do sambista Adoniran Barbosa escapou ao veto da censura. A grafia de algumas palavras da música “Tiro ao Álvaro” feriram como “bala de revorver” os ouvidos de Selma Chaves e Eugênia da Costa Rodrigues que em 27 de dezembro de 1973, sentenciou que “a falta de gosto impede a liberação da letra”. A letra de “Casamento do Moacir”, também, não agradou as censoras, e Selma Chaves decretou que “O péssimo gosto impede a liberação da letra.” Em “Despejo na favela”, aparentemente, não fora a escrita de Adoniran que incomodou as censoras. A letra que fala de uma ordem de despejo, entregue por um oficial de justiça pra “Seu Narciso” morador de uma favela que trazia nos versos finais o seguinte: “Prá mim não tem problema/ Em qualquer canto me arrumo/ De qualquer jeito me ajeito/ Depois, o que eu tenho é tão pouco/ Minha mudança é tão pequena/ Que cabe no bolso de trás/ Mas essa gente ai, hein?/ Como é que faz?”. De acordo com as censoras, dava a “ideia de protesto contra a ordem judicial e a condição social de Narciso na favela”.
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A chamada música “brega”, também, caiu na malha, nem sempre tão fina, dos censores, Odair José foi um dos que tiveram inúmeras letras censuradas como “Em qualquer lugar”, vetada em 29 de abril de 1973. A letra que dizia, “[...] quando se tem um grande amor/ Em qualquer lugar a gente faz/ Mesmo em meu carro/ Parado em um jardim/ Debaixo do chuveiro/ Você sorrir pra mim/ Se você quiser/ Ficar em nosso leito/ Posso prometer/ Fazer do mesmo jeito”, foram considerados um atentado à moralidade, segundo o veto, esses versos descreviam “atitudes comportamentais alusivas ao desejo sexual”.

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O carimbo “VETADO” aparecia sempre que algo pudesse ter duplo sentido para os censores. Num conjunto de músicas do sambista Martinho da Vila, analisadas na última semana de junho de 1971, a letra de “Segure tudo”, não foi aprovada pelo censor que entendeu como sendo “perigoso o emprego desse ‘tal de liberdade’”. Em sua versão vetada, a música trazia os versos “Segura, segura, segura e não larga/ Essa tal de liberdade”. Havia durante a ditadura uma lista de palavras proibidas para constar em letras de músicas e “liberdade” era uma delas, tanto que, essa mesma música foi aprovada, poucos dias depois em 8 de julho de 1971, quando o compositor trocou, “essa tal de liberdade” por “essa tal felicidade”.
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A letra de Raul Seixas, que assinava como Raulzito, e Mauro Motta, “Tá chegando a hora”, também caiu no índex de palavras proibidas pela ditadura. A palavra “liberdade” utilizada nos versos, “Não suportava viver/ Mais um dia ao seu lado/ Sem ter liberdade” foi vetada seguindo as orientações que indicavam que “o uso da expressão ‘liberdade’ pode ser tomada em sentido dúbio”.

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Se por um lado, alguns censores dedicavam poucas palavras e linhas para justificar seus os vetos, outros, ultrapassavam páginas e incluíam referenciais bibliográficos para justificar os elementos que infringiam a “ordem” e a “moralidade” desejada pela ditadura. A canção de Augusto Boal e Chico Buarque, “Mulheres de Atenas”, sob o olhar da técnica de censura Marina Duarte, em 19 de maio de 1976, teve um parecer de duas laudas detalhando os argumentos contrários à liberação da letra. Ela, que utilizou a obra “Cidade Antiga” de Foustel de Coulanges e “A Aventura Grega” de Pierre Lévêque, para traçar no seu parecer “o perfil feminino da mulher ateniense” decidiu pelo veto questionando sobre quais mulheres de Atenas os autores estariam tratando, “do passado? ou do presente?”. A partir de um exame comparativo, Marina Duarte concluiu que “houve um pretexto histórico falsamente conotativo para a denotação presente contra” a situação política do país.
Quatro dias após o exame de Marina Duarte, as censoras Selma Chaves e Odette Lanziotti, corroboraram com a conclusão do primeiro veto, explicando, que havia na música, uma “apologia ao relacionamento homem e mulher em comportamento decadente”. Novamente, o foco em torno das questões que abarcavam a “moralidade” sexual da mulher e o receio acerca do discurso contra a ditadura militar, foram alguns dos argumentos utilizados pelas censoras para a justificativa do veto.
Quatro dias após o exame de Marina Duarte, as censoras Selma Chaves e Odette Lanziotti, corroboraram com a conclusão do primeiro veto, explicando, que havia na música, uma “apologia ao relacionamento homem e mulher em comportamento decadente”. Novamente, o foco em torno das questões que abarcavam a “moralidade” sexual da mulher e o receio acerca do discurso contra a ditadura militar, foram alguns dos argumentos utilizados pelas censoras para a justificativa do veto.
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Além do controle do comportamento feminino, a censura no Brasil, também considerava um ataque “contra a moral” qualquer discussão sobre a homossexualidade. Músicas que teciam críticas à discriminação sofrida pelos homossexuais e músicas que reforçavam estereótipos depreciativos contra estes, eram vetadas sob a justificativa de atentar contra os “bons costumes” no país e muitas vezes corroborando com a visão estereotipada contida em algumas letras. A música de Luiz Ayrão, “Homossexual”, vetada em 11 de abril de 1972, que dizia: “Vejo no seu jeito triste/ Que a revolta existe/ A incompreensão/ Do mundo que não perdoa/ E que rindo só magoa/ Sem saber se é pra rir ou não” foi vetada por três censores que entenderam a letra como uma “divulgação do homossexualismo” que era “proibido pela Lei Censória”.
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Na tentativa de construir um Brasil onde as ditas “transgressões” morais, políticas e culturais fossem vistas como elementos antipatrióticos que desviavam da “ordem” e do “progresso”, a peça “Roda Viva” escrita por Chico Buarque durante a década de 1960 fora acusada, pelo censor de Mário F. Russomano, de conter “expressões pornográficas as mais baixas possíveis” e “ditas no palco com a mais vergonhosa naturalidade”. O censor, no dia 21 de junho de 1968, ao assistir o espetáculo no teatro “O Galpão”, em São Paulo, considerou a apresentação, “degradante e de certo modo até subversivo”. Questionando a sanidade mental de Chico Buarque, Russomano relata que o autor do espetáculo “criou uma peça que não respeita a formação moral do espectador, ferindo de modo contundente todos os princípios de ensinamento de moral e de religião herdados dos nossos – antepassados”. O censor que destacou longamente que a peça desrespeitava “a todos e tudo, até a própria mãe”, com “palavras de baixo calão”, lembrou, nas últimas linhas de seu veto que a peça, além das cenas “degradantes”, também, não esqueceu “a parte política e fazem severas críticas, até mesmo, isso de modo inteligente, provocando o espectador para tomada de decisão”. Foi o que lamentou ter visto e VETADO o censor Mário Russomano.

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Parece que havia uma frequência de compositores que passavam sob os olhares de censores como Odette, Russomano, Selma Chaves que, de certo modo, gerou uma proximidade entre estes funcionários e as composições musicais. O comentário do veto para a canção “Bolsa de Amores” de Chico Buarque, dizia que “o autor parece estar de uns tempos para cá muito ‘preocupado’ em denigrir a reputação de tôdas as mulheres, vide uma de suas composições – ‘Minha História’ que relata a vida de um homem filho de uma prostituta” denota como estes censores acompanhavam o trabalho de Chico Buarque e conheciam outras músicas do compositor, tecendo comparações e chegando a conclusão de que tudo seria “VETADO”.

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Através da exposição Virtual “VETADO”, buscamos fazer um convite às pesquisadoras e pesquisadores que desejam compreender e investigar sobre essa “página infeliz da nossa História...”. A pequena mostra que trouxemos para essa exposição revela que a cartilha da repressão durante a ditadura militar no Brasil, foi muito mais abrangente do que se imagina e nos legou um perverso caldo de silenciamento e repressão de discussões em nome de uma “ordem”, “moral” e “progresso”.
NOTAS:
1 SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: Uma Biografia. 1ª ed. São Paulo, Companhia das Letras, 2015. p.464.
2 Idem.
3 BAIRROS, Luiza Helena. “Pecados no ‘paraíso racial’: o negro na força de trabalho da Bahia, 1950 -1980”. In: João José Reis (org.). Escravidão e invenção da liberdade: estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1988, (289-323).
REFERÊNCIAS DAS IMAGENS:
REFERÊNCIAS DAS IMAGENS DOS FLIPBOOKS:
Flipbook 01
http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/07290/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_07290_d0001de0001.pdf
http://imagem.sian.an.gov.br/br_dfanbsb_ns/cpr/mui/lmu/36916/br_dfanbsb_ns_cpr_mui_lmu_36916_d0001de0001.pdf
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Flipbook 03:
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Flipbook 04:
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BAIRROS, Luiza Helena. “Pecados no ‘paraíso racial’: o negro na força de trabalho da Bahia, 1950 -1980”. In: João José Reis (org.). Escravidão e invenção da liberdade: estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1988, (289-323).
SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: Uma Biografia. 1ª ed. São Paulo, Companhia das Letras, 2015.
CRÉDITOS:
Clíssio Santana – Coordenação da Biblioteca Virtual Consuelo Pondé.
Manuela Nascimento e Tainan Silva – Texto.
Gabriela Harrison, Manuela Nascimento e Tainan Silva – Pesquisa.
Jéssica Aragão – Diagramação, ilustração e edição de imagens.

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Através da exposição Virtual “VETADO”, buscamos fazer um convite às pesquisadoras e pesquisadores que desejam compreender e investigar sobre essa “página infeliz da nossa História...”. A pequena mostra que trouxemos para essa exposição revela que a cartilha da repressão durante a ditadura militar no Brasil, foi muito mais abrangente do que se imagina e nos legou um perverso caldo de silenciamento e repressão de discussões em nome de uma “ordem”, “moral” e “progresso”.

NOTAS:
1 SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: Uma Biografia. 1ª ed. São Paulo, Companhia das Letras, 2015. p.464.
2 Idem.
3 BAIRROS, Luiza Helena. “Pecados no ‘paraíso racial’: o negro na força de trabalho da Bahia, 1950 -1980”. In: João José Reis (org.). Escravidão e invenção da liberdade: estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1988, (289-323).
REFERÊNCIAS DAS IMAGENS:
Imagem 01: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/04470/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_04470_d0001de0001.pdf
Imagem 02: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/04470/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_04470_d0001de0001.pdf
Imagem 03: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/05066/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_05066_d0001de0001.pdf
Imagem 04: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/04107/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_04107_d0001de0001.pdf
Imagem 05: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/01513/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_01513_d0001de0001.pdf
Imagem 06: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/01546/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_01546_d0001de0001.pdf
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Imagem 09: https://bit.ly/2HpPKvf
Imagem 10: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/01597/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_01597_d0001de0001.pdf
Imagem 02: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/04470/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_04470_d0001de0001.pdf
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Imagem 07: http://imagem.sian.an.gov.br/br_rjanrio_tn/cpr/lmu/01529/br_rjanrio_tn_cpr_lmu_01529_d0001de0001.pdf
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BAIRROS, Luiza Helena. “Pecados no ‘paraíso racial’: o negro na força de trabalho da Bahia, 1950 -1980”. In: João José Reis (org.). Escravidão e invenção da liberdade: estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1988, (289-323).
SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: Uma Biografia. 1ª ed. São Paulo, Companhia das Letras, 2015.
CRÉDITOS:
Clíssio Santana – Coordenação da Biblioteca Virtual Consuelo Pondé.
Manuela Nascimento e Tainan Silva – Texto.
Gabriela Harrison, Manuela Nascimento e Tainan Silva – Pesquisa.
Jéssica Aragão – Diagramação, ilustração e edição de imagens.